ARTIGOS  E  EVENTOS




ADVOGADO - ESSENCIAL PARA O EMPREENDEDOR

       Com o constante fomento da cultura do empreendedorismo e as mudanças que vêm ocorrendo na legislação, em especial as mudanças nas áreas trabalhista e previdenciária, vários profissionais estão optando por constituir empresas, como, por exemplo, tem ocorrido com analistas de sistemas, matemáticos, nutricionistas, médicos, engenheiros, fisioterapeutas, dentre outros.

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A Gestão das Instituições e o Direito

       As Instituições devem adotar práticas modernas e transparentes de gestão para que possam alcançar os seus objetivos; noutros termos, é de suma importância que essas práticas se tornem rotina no campo organizacional de qualquer empresa ou entidade sem fins lucrativos para que se afastem - ou sejam minimizados - os riscos aos quais se sujeita qualquer atividade.

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Descomplicando a Lei 13.019/14. MROSC

       RMP- Romano, Mendes, Pinho - sociedade de advogados. No último dia 29 de novembro, os sócios participaram do Seminário realizado na cidade de Diamantina, a convite da Prefeitura Municipal de Diamantina, Conselho Municipal da Assistencia social e o Conselho Municipal da Criança e do adolescente, realizado em Diamantina/MG.
Nesta oportunidade proferiram palestra sobre a Lei 13.019/ 2014, Recursos do FIA ( Fundo da Infância e Adolescência e Decreto 29/2018.
Veja as fotos e material utilizado no Seminário clique em Saiba Mais.

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Ser gestor de saúde – um grande desafio

      Uma das atividades mais desgastantes existentes hoje no país é a de gestor de saúde, não importando se na esfera pública ou privada (principalmente no setor sem fins lucrativos/filantrópico).
Não bastasse o enorme cabedal normativo existente, este profissional necessita de saber lidar com todo o tipo de escassez, especialmente no que tange à disponibilidade de recursos financeiros.

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Dos riscos inerentes à prática da função de pregoeiro no âmbito da Administração Pública


      Há, em nosso ordenamento jurídico, ampla legislação norteada pela Constituição Federal que traz o dever de licitar em seu artigo 37, XXI.

      No corpo da legislação infraconstitucional temos como modelo basilar a Lei 8.666/93 que regula amplamente a matéria e, mais recentemente, a Lei que regulamenta a modalidade licitatória Pregão (Lei 10.520/2002).

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